Vamos esclarecer alguns pontos que não estão bem definidos quanto aos pagamentos em dobro do abono PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um assunto cada vez mais em alta, principalmente porque os pagamentos vão começar já no próximo mês e ainda tem a premissa ter contar com um pagamento em dobro. No entanto, o pagamento em dobro não será direito de todos os trabalhadores e hoje vamos explicar exatamente como deve funcionar.
Adiamento do abono salarial
Para entender como vai funcionar o pagamento em dobro do abono salarial do PIS/Pasep precisamos voltar no dia 23 de março de 2021 quando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a resolução 896.
A resolução 896 publicada pelo Codefat determinou que o pagamento do abono salarial ano-base 2020, ou seja, destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, não se iniciaria mais em julho deste ano, como costuma ser liberado.
O motivo para isto, foi para ajudar o Governo Federal a encontrar recursos para a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.
Assim, através da resolução publicada pelo Codefat, os pagamentos do abono salarial ano-base 2020 foram adiados para 2022, e como consequência o montante de cerca de R$ 7 bilhões que iriam para o pagamento do PIS/Pasep foram redirecionados para o BEm que vigorou entre os meses de abril e agosto.
Sendo assim, os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial ano-base 2020 vão receber apenas em 2022, ano este em que também será liberado o abono ano-base 2021, ou seja, para os trabalhadores que exerceram atividade ao longo deste ano.
Afinal, quem vai receber em dobro?
Entendendo o tópico anterior, para o ano que vem, terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep em dobro os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020 e também em 2021.
Sendo assim, quem trabalhou apenas em 2020 terá direito a apenas um pagamento em 2022. Assim, como quem trabalhou somente em 2021 terá direito somente a um pagamento em 2022.
Somente aqueles que exerceram atividade ao longo de 2020 e de 2021 e que se encaixam nas regras do programa vão poder receber dois abonos salariais no ano que vem.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que o abono salarial é pago proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, ou seja, o trabalhador que exerceu atividade por apenas um mês em 2020 e por 12 meses em 2021 por exemplo, terá direito ao abono ano-base sobre 1/12 de um salário mínimo referente a 2020 e a um salário mínimo completo referente a 2021.
Assim, os trabalhadores que estão contando com o pagamento em dobro, além de se atentarem se atentarem ao exercício da atividade tanto para os anos de 2020 e 2021, também deverá verificar quantos meses trabalhou nos respectivos anos.
No mais, o trabalhador também deverá verificar se está dentro das regras de recebimento do abono salarial que são elas:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
FONTE JORNAL CONTÁBIL