O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garante todos os anos o chamado Lucro do FGTS, que é uma ação adotada pelo governo federal a favor dos trabalhadores. Na prática, os beneficiários recebem uma quantia extra em suas contas vinculadas ao fundo por meio de correção monetária e pagamento de juros.
Tem direito ao lucro do FGTS o trabalhador que exercer atividade com carteira assinada e possuir saldo nas contas vinculadas ao fundo no dia 31 de dezembro do ano anterior ao da liberação monetária.
No caso do lucro do FGTS 2022, quem tinha quantias guardas no último dia do ano (31 de dezembro de 2021) terá acesso aos valores extras, mesmo que o trabalhador venha sacar o dinheiro do FGTS. Isso porque a correção é sempre referente ao saldo do ano anterior ao do pagamento.
Qual o valor de repasse do lucro do FGTS?
A quantia depositada na conta vinculada de cada trabalhador é calculada de forma individual. No geral, o valor é proporcional ao dinheiro que o trabalhador tinha em conta no dia 31 de dezembro. Ou seja, quem tinha mais saldo vai receber mais.
A distribuição do lucro do FGTS utiliza como cálculo o saldo disponível na data da simulação. Porém, cabe ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) determinar qual será a porcentagem do lucro a ser distribuído aos trabalhadores.
Enquanto isso, aplica-se a correção de 3% além da Taxa Referencial (TR) ao ano no montante armazenado no FGTS.
Quando será pago o lucro do FGTS 2022?
De acordo com a Lei nº 13.446 de 25 de maio de 2017, o lucro do FGTS deverá ser pago aos trabalhadores no mês de agosto, entre os dias 1º e 31.
Apesar dos depósitos, existem regras de saque do lucro do FGTS. Elas valem apenas para casos previstos em lei, como: demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doença, saque-aniversário, dentre inúmeras outras.