Forma de repasse já era esperada, tendo em vista que foi adotada nos anos de 2020 e 2021. Veja quando serão liberadas as parcelas
Mais de 36 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deverão ter os pagamentos referentes ao 13º salário antecipados em 2022. Essa forma de repasse já era esperada, tendo em vista que foi adotada nos anos de 2020 e 2021.
Segundo fontes de Brasília, a antecipação do abono salarial para o primeiro semestre deste ano vai acontecer apenas se o presidente Jair Bolsonaro (PL) der uma “canetada” autorizando o adiantamento dos recursos. No entanto, o chefe do executivo tem afirmado que não há recursos suficientes para fazer o pagamento antecipado do 13º salário.
Antecipação do 13º salário do INSS
O adiantamento nos repasses do 13º salário nos últimos dois anos teve o objetivo de minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19 sobre o público de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.
No entanto, segundo Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o verdadeiro intuito da medida foi o de apenas injetar recursos na economia, sem haver de fato a preocupação com os segurados do instituto:
“A prova de que a preocupação do governo não era com os aposentados foi antecipar o pagamento para o meio do ano. Quando chegou no final de 2021, não liberou abono de Natal. Várias categorias tiveram auxílio governamental, menos os aposentados. Nós sustentamos nossas famílias, ajudamos nossos netos por conta do desemprego de nossos filhos, aquecemos a economia, quando é do interesse do governo. Mas na hora da contrapartida, não há”, declara Yedda.
Pagamentos do 13º salário somente para o fim do ano
De acordo com o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS, já divulgado pelo governo, os segurados receberão a primeira parcela entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, e a segunda entre 24 de novembro a 7 de dezembro. A divisão é feita entre quem recebe até um salário mínimo e daqueles que recebem acima do piso.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do benefício pago em folha, enquanto a segunda equivale a outra metade, porém com a incidência de Imposto de Renda, se for o caso.
Tem direito ao abono extra quem recebe pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e demais benefícios administrados pelo INSS – com exceção de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
FONTE EDITAL CONCURSOS