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Pessoas com deficiência já podem solicitar a sua carteirinha para atendimento prioritário

Estão em vigor no município as leis 5.982/19, 5.985/19, 5.999/19 e 6.071/21, que tratam da emissão da carteirinha de identificação da pessoa com deficiência. Iniciativa do professor Oswaldo Barbosa, o documento concede ao seu portador atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

Para fazer jus à identificação, a pessoa precisa apresentar um laudo médico comprovando a doença grave e, posteriormente, fazer a solicitação da carteirinha de identificação no Centro de Atendimento ao Cidadão na Câmara Municipal (CAC) de Conselheiro Lafaiete. A emissão já foi iniciada.

Têm direito a carteirinha de identificação as pessoas com: tuberculose ativa; hanseníase; neoplasia maligna (câncer); cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloarirose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de Doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave. Pessoas com o uso de bolsa de colostomia, com fibromialgia, com a doença de Alzheimer, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia serão consideradas portadoras de doença grave para os fins desta Lei.

Ainda conforme a lei proposta pelo vereador Professor Oswaldo Barbosa, os estabelecimento públicos e privados ficam obrigados a inserir placas de atendimento prioritário às pessoas com doenças graves: “A carteirinha é importante, pois existem doenças graves que você não percebe. Neste sentido, seu uso evita transtornos no atendimento e na fila”, explica o vereador, que demonstra sua satisfação em ver seu projeto beneficiando a população: “Nós fomos aprimorando as leis, aperfeiçoando e simplificando o processo de emissão de carteira para pessoa com deficiência e doença grave. Além disso, ampliamos a lista de doenças graves que dão direito à emissão da carteirinha”, explica.

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