Na mira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura de Barbacena é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a nulidade de autos de infração e, pelo menos, 391 multas de trânsito aplicadas desde janeiro de 2021 por agentes da Guarda Municipal. Conforme a Justiça, o processo de fiscalização e autuação dos motoristas ocorreu de forma irregular e, por isso, os condutores devem ser ressarcidos.
À reportagem do Estado de Minas, a prefeitura informou nesta quarta-feira (09/3) que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ACP em curso, mas garante a “lisura da atuação municipal”.
Conforme a peça acusatória assinada, a competência para lavratura dos autos de infrações e multas é da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram) – órgão de trânsito máximo do município e subordinado ao Executivo.
O magistrado pontua, porém, que os guardas municipais também poderiam lavrar autos de infração, desde que houvesse convênio firmado entre a prefeitura e algum órgão que integre o Sistema Nacional de Trânsito ou lei específica autorizando a guarda municipal a multar. O último convênio expirou em 4 de janeiro de 2021.
A gestão municipal, por sua vez, alega que “não existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de convênio para atuação conjunta, em especial porque a legislação municipal contempla atuação junto ao trânsito tanto por parte da Secretaria de Trânsito, quanto pela Guarda Civil Municipal”.
Fonte: Estado de Minas