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Prefeitura de Congonhas garante transparência e moralidade na contratação de profissionais da saúde

A Prefeitura de Congonhas publicou, no Diário Eletrônico nº 2925, na data de 11 de abril de 2022, a Instrução Normativa 01/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para dispensa da realização de processo simplificado de seleção para atendimento exclusivo da situação de urgência, emergência e calamidade visando garantir a legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e a transparência de todo o processo.

Antes da publicação da lei n° 4.020, de 2021, a lei vigente, de 2005, (Lei n° 2.570) autorizava a dispensa do processo seletivo simplificado. Entretanto, a referida lei foi considerada inconstitucional e não havia, até a edição da instrução normativa, medidas que garantissem os princípios da administração pública dispostos no art. 37 da Constituição Federal.

O Executivo publicou decreto reconhecendo a emergência pública em Saúde em razão da ausência temporária de médicos. Se a ausência se prolongasse por longo período, poderia causar desassistência para a população. Desta forma, a Secretaria de Saúde poderá selecionar e contratar profissionais médicos para recomposição de parte do quadro para atender a Estratégia de Saúde da Família e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A Prefeitura também publicou no Diário Eletrônico nº 2.925 a Portaria 286/22 nomeando comissão especial que desenvolverá os critérios de participação e seleção, sendo que esses critérios serão publicados posteriormente após o resultado do primeiro encontro da comissão.

Isso vai garantir a celeridade nas contratações de que trata a emergência pública em Saúde em consonância com a Lei Municipal nº 4.020, de 2021.

Desta forma, o município vai realizar uma seleção rápida e, posteriormente, vai abrir um processo de seleção pública para os demais cargos da Saúde, de forma que todos os cargos necessários possam ser providos.

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