Sanções estão relacionadas ao excesso de peso em transportes de carga, cassação da CNH e o acesso automático ao efeito suspensivo
Quem utiliza algum veículo em vias brasileiras deve ficar atento às novas regras de trânsito em 2022 que entraram em vigor recentemente. As mudanças estão dispostas na Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Enquanto algumas alterações no CTB passam a valer imediatamente – ou em até 180 dias após publicação – outras são implementadas de forma gradativa no país. Algumas delas, por exemplo, começarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
As três novas regras que passaram a valer no último mês de abril estão relacionadas ao excesso de peso de veículos, à sanções para veículos de empresas e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba mais abaixo!
3 mudanças nas leis de trânsito que o motorista precisa ficar de olho
Confira a seguir algumas mudanças que chegaram no CTB e que todo condutor precisa se atentar:
1. Efeito suspensivo obrigatório
Caso o motorista tenha algum processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento, ele não poderá mais ter a carteira bloqueada. Ademais, ele não não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso ele esteja no tempo hábil.
Confira o que diz o novo trecho do CTB:
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Até então, a prática do efeito suspensivo já existia. No entanto, o condutor tinha que solicitá-la caso quisesse ter acesso a essa vantagem.
2. Multa fixa para pessoa jurídica
Empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais pelas multas em que não houver a indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório, pois possibilita que a pontuação referente à infração seja aplicada à CNH de quem dirigia o veículo no momento da transgressão.
Confira o que diz o novo trecho do CTB:
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”
Na prática, o condutor que cometer uma falta de natureza grave, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 195,23. Mas se não houver a identificação do condutor, ela custará então R$ 390,46.
3. Multa por excesso de peso
Por último, está a infração por excesso de peso, a ser aplica em transportes de carga. Com a flexibilização do artigo 99 do CTB, a nova lei complementa trechos que regulamentam o emprego de multas para esse tipo de transgressão.
Veja o que traz o trecho do novo CTB:
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”
Quem cometer essa infração, enquadrada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e pagará multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor referente ao peso.
FONTE EDITAL CONCURSOS