29 de março de 2024 10:07

Auxílio Brasil sofre reajuste na mensalidade de junho; confira o novo valor

Beneficiários do Auxílio Brasil terão reajustes na mensalidade de junho. A partir do próximo dia 17, o Ministério da Cidadania estará efetuando os pagamentos do programa social integrado ao vale gás. Isso significa dizer que o valor do abono aumentará. Confira.

O calendário do Auxílio Brasil em junho já foi divulgado e junto com ele haverá a liberação do vale gás. Desse modo, os beneficiários terão um acréscimo de aproximadamente R$ 55 em suas contas. Ambos os benefícios serão pagos pelo Caixa Tem.

Calendário do Auxílio Brasil em junho

  • NIS com final 1: recebem e podem sacar dia 17 de junho
  • NIS com final 2: recebem e podem sacar dia 20 de junho
  • NIS com final 3: recebem e podem sacar dia 21 de junho
  • NIS com final 4: recebem e podem sacar dia 22 de junho
  • NIS com final 5: recebem e podem sacar dia 23 de junho
  • NIS com final 6: recebem e podem sacar dia 24 de junho
  • NIS com final 7: recebem e podem sacar dia 27 de junho
  • NIS com final 8: recebem e podem sacar dia 28 de junho
  • NIS com final 9: recebem e podem sacar dia 29 de junho
  • NIS com final 0: recebem e podem sacar dia 30 de junho

Quem pode receber o vale gás?

O acréscimo pelo vale gás será concedido aos seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

FONTE FDR

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