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Senado aprova reembolso a consumidor por imposto cobrado em conta de luz

Projeto prevê redução nas tarifas de energia elétrica para compensar ICMS cobrado indevidamente

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1), um projeto de lei que garante ao consumidor a devolução do ICMS cobrado de forma indevida nas contas de luz. A matéria vai para a Câmara dos Deputados.

O texto parte de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2021, que excluiu o ICMS da base de cálculo das tarifas de energia elétrica. Ao longo de mais de 15 anos, o imposto cobrou cerca de R$ 60 bilhões dos usuários, segundo o projeto.

Esse montante passou a existir em forma de crédito tributário em favor das distribuidoras de energia elétrica, que ingressaram com ação no STF reclamando os valores.

“Porém, logicamente este crédito pertence não às distribuidoras, mas sim ao consumidor que tirou dinheiro de seu bolso para pagar o imposto indevido. Este crédito precisa ser devolvido em sua integralidade ao consumidor como forma de redução do preço de sua energia”, afirma o autor do projeto, o senador Fábio Garcia (União-MT).

A proposta prevê a devolução integral do valor pelas distribuidoras ao consumidor por meio de uma redução nas tarifas de energia elétrica.

No entanto, as companhias de energia reclamam ficar com parte dos valores para ressarcir as despesas e honorários com a ação judicial. Segundo o projeto aprovado, isso não se justifica pois “as distribuidoras cumpriram seu papel de concessionário de serviço público em buscar ser diligente”.

De acordo com a matéria, a devolução dos valores se daria por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), levando em consideração a capacidade de cada distribuidora. Caberia à Aneel fazer uma revisão extraordinária das tarifas de energia e incorporar os créditos.

A proposta prevê a devolução integral do valor pelas distribuidoras ao consumidor por meio de uma redução nas tarifas de energia elétrica.

No entanto, as companhias de energia reclamam ficar com parte dos valores para ressarcir as despesas e honorários com a ação judicial. Segundo o projeto aprovado, isso não se justifica pois “as distribuidoras cumpriram seu papel de concessionário de serviço público em buscar ser diligente”.

De acordo com a matéria, a devolução dos valores se daria por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), levando em consideração a capacidade de cada distribuidora. Caberia à Aneel fazer uma revisão extraordinária das tarifas de energia e incorporar os créditos.

O texto do senador Fábio Garcia calcula que dos R$ 60 bilhões de créditos totais, R$ 48 bilhões já estariam habilitados e passíveis de compensação.

FONTE O TEMPO

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