Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece entre 10% e 100% de desconto na conta de luz dos brasileiros.
A energia elétrica é um dos itens que mais elevaram a inflação nos últimos meses, e quem sente o efeito no bolso é o consumidor brasileiro. O que muitas famílias não sabem é que podem ter direito a um benefício que garante desconto de até 100% na conta de luz.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que tem como objetivo ajudar os brasileiros de baixa renda. Os descontos ofertados variam de acordo com o consumo da unidade consumidora e a origem da família.
A seguir, confira o valor do abatimento e as regras para ser beneficiado, além de como se inscrever para pagar menos ou nada de conta de luz.
Qual o valor do desconto?
Conforme mencionado, o corte no preço da energia depende da origem da família e do consumo mensal. Veja:
- Consumo mensal acima de 220 kWh: sem desconto;
- Consumo mensal de até 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo mensal de 30 a 100 kWh: 40% de desconto.
Famílias indígenas ou quilombolas
- Consumo mensal acima de 220 kWh: sem desconto;
- Consumo mensal entre 51 e 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo mensal de até 50 kWh: 100% de desconto.
Quem pode garantir a TSEE?
Para participar do programa, é necessário cumprir as seguintes regras:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606); ou
- Ter na família algum membro que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos com 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Também pode ser beneficiadas as famílias com inscrição CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363). Para isso, ao menos um de seus membros deve ser portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que usam energia.
Com se inscrever?
Desde janeiro deste ano, a inclusão dos beneficiários passou a ser automática para quem tem inscrição no CadÚnico ou recebe o BPC. Sendo assim, o consumidor não precisa mais procurar as distribuidoras para solicitar o benefício.
A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil.
FONTE EDITAIS CONCURSOS