28 de março de 2024 10:51

Ótima notícia: Aposentados INSS podem receber até R$4500 extra em 3 parcelas

Uma ótima notícia para alguns aposentados do INSS é o pagamento de 3 parcelas de até R$1500. Isso mesmo, alguns aposentados poderão receber o valor de até R$4500 extra. Veja quem terá direito A Deputada Federal Aline Gurgel criou o projeto de lei 341/2021 para pagamento de 3 parcelas de até R$1500 para aposentados do INSS. Esse valor é de seguro-desemprego voltado para aqueles aposentados que trabalhavam e foram demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

De acordo com a deputada, o pagamento do valor é muito importante, pois os aposentados do INSS, mesmo recebendo o benefício, continuavam trabalhando. Isso porque apenas a aposentadoria não era suficiente para suprir todos os gastos.

Sendo assim, quando perderam o emprego na pandemia, ficaram desamparados com a diminuição da renda. Por isso, receber as parcelas vai ajudar a manter, ao menos por um tempo, a renda que essas pessoas ganhavam.

Quando os segurados do INSS poderão receber as 3 parcelas?

O Projeto de Lei 341/2021, para pagar as 3 parcelas de R$1500 está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, analisado pelas comissões. Para que comece a ser pago, precisa passar por votação nas seguintes comissões:

  • Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
  • De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
  • De Finanças e Tributação;
  • e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Após a votação nas comissões da Câmara dos Deputados, precisa passar por votação no Senado Federal e Presidência da República.

Assim que aprovado o projeto, os aposentados que se encaixam nessas características poderão receber. Lembrando que R$1500 é o valor máximo por parcela que cada aposentado pode receber.

Além disso, os aposentados do INSS precisam cumprir as regras da Lei do Seguro-desemprego para ter direito aos valores. Essa lei é a 7.998/90. Acesse o texto da Lei clicando aqui para que possa ver se tem direito.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

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