Não é segredo para ninguém que a conta de luz vem tendo constantes aumentos nos últimos dias. Por conta disso, muitos brasileiros costumam recorrer a economia de energia com objetivo de reduzir os altos valores na tarifa.
Atualmente, é possível obter um desconto desconto de até 65% sobre o valor da cobrança, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para quem não sabe, essa é uma alternativa do Governo Federal para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Atualmente, cerca de 27,3 milhões de pessoas são contempladas com os descontos.
Para obter o desconto de até 65% na conta de luz, não é necessário realizar qualquer cadastro. A inclusão das famílias no benefício é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Estima-se que, a partir deste mês, cerca de 11,5 milhões de famílias serão acrescentadas ao programa. Basta estar cadastrado no CadÚnico e atender aos demais requisitos elencados acima.
Quem tem direito ao desconto de 65% na conta de luz?
Para obter o desconto na conta de luz, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desconto da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. O desconto na conta de luz varia conforme o consumo mensal de cada família. Veja:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Como se cadastrar?
O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar o direito ao programa.
Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.
Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS