Na semana em que são celebrados 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, proposição de Glaycon Franco foi aprovada na CCJ da ALMG. O direito à matrícula em escola da rede pública estadual localizada mais próxima de casa ou do local de trabalho pode se tornar um benefício concedido aos alunos cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência. O assunto está em debate na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a partir de um projeto de lei de autoria do deputado Glaycon Franco (PV). Na última terça-feira, 12, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O assunto é relevante por estar em sintonia com os Estatutos da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. – este último completou 32 anos nesta semana. “O direito à educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. E o artigo 53 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que esse direito inclua a vaga no ensino em uma unidade escolar mais perto de casa. Trazer para esse contexto os pais e responsáveis pelas pessoas com deficiência é necessário. Muitas possuem restrições de locomoção, o que dificulta a logística no dia a dia. Nada mais justo que promovermos esse debate em forma de projeto de lei, visando tornar isso obrigatório”, disse Glaycon Franco.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por sua vez, afirma que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de acesso aos serviços públicos (art. 9º, inciso II). Da mesma forma, estabelece que o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; (art. 28, inciso VIII).
“Os Estatutos trazem argumentos que justificam nossa proposição, mas ela também é fruto das demandas que recebemos em nosso gabinete, durante o trabalho parlamentar. É uma realidade que constatamos a partir da escuta junto à população”, reiterou o deputado.
O projeto de lei de Glaycon Franco ainda garante que, caso não haja vaga disponível na unidade de ensino solicitada, ficará assegurada a matrícula como excedente.
Agora, o PL 3.664/2022 será avaliado pela Comissão de Defesa e Direitos da Pessoa com Deficiência da Casa.
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