A Caixa Econômica Federal liberou entre os meses de abril e junho deste ano o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores foram destinados a mais de 40 milhões de trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal liberou entre os meses de abril e junho deste ano o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores foram destinados a mais de 40 milhões de trabalhadores.
Embora os depósitos já tenham sido encerrados, o valor de até R$ 1 mil concedido a cada trabalhador poderá ser sacado até o dia 15 de dezembro deste ano. Os recursos foram depositados no Caixa Tem.
Quem pode realizar o saque extraordinário do FGTS?
Todo e qualquer trabalhador com saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS pode realizar o saque extraordinário. Também são incluídos os desempregados e negativados.
Quem não pode fazer o saque extraordinário do FGTS?
Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.
Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
Como fazer?
Como dito anteriormente, os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
O trabalhador é obrigado a fazer o saque extraordinário do FGTS?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS