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Auxílio caminhoneiro terá pagamento em dobro no dia 9 de agosto

Beneficiários receberão o valor em dobro neste primeiro mês. Ainda não foi divulgado como e onde o pagamento será feito

O auxílio caminhoneiro começará a ser pago no dia 9 de agosto. É o que afirma o Ministério do Trabalho e Previdência, que divulgou o calendário para o pagamento dos benefícios da classe caminhoneira, afetada pela alta expressiva do preço dos combustíveis.

O auxílio será pago de agosto a dezembro, sendo que a parcela de agosto será paga em dobro em relação às outras parcelas, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, pagas até dezembro, serão de R$ 1 mil. 

Como vai funcionar?

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago a transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), numa tentativa do Governo Federal em compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. 

Quem tem direito?  

  • Os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) com cadastro ativo, portando CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.
  • Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • O BEm Caminhoneiro irá beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, segundo prevê o governo.

Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o Bem-Caminhoneiro?

Neste primeiro momento, é preciso apenas estar com o cadastro ativo e portando os documentos válidos. 

Cronograma oficial

  • Primeira parcela: 9 de agosto
  • Segunda parcela: 9 de agosto
  • Terceira parcela: 24 de setembro
  • Quarta parcela: 22 de outubro
  • Quinta parcela: 26 de novembro
  • Sexta parcela: 17 de dezembro

Como o pagamento será feito?

O Ministério do Trabalho e Previdência ainda não divulgou como o pagamento do auxílio aos caminhoneiros será feito, mas afirmou que os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.

O benefício será pago de agosto a dezembro, sendo dividido, então, em seis parcelas. A primeira e a segunda, pagas em agosto, no dia 9, o beneficiário receberá em dobro, somando R$ 2 mil. As outras quatro parcelas seguintes serão pagas respeitando o valor de R$ 1 mil. 

FONTE ESTADO DE MINAS

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