Já conferiu essa novidade? Liberada grana extra para aposentados pelo INSS. Confira a seguir se você vai receber e demais informações:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar uma grana extra para aposentados que fazem parte de um grupo especial esse mês. Esse dinheiro corresponde as ações judicias que foram ingressadas contra a Autarquia Federal e vencidas. Sejam elas de pedidos de concessão de benefício previdenciário ou solicitação de revisão.
Antes de darmos continuidade ao assunto, você deve compreender as distinções entre os dois meios usados para pagamento. Ou seja, em relação a grana extra para aposentados dos Precatórios, que o repasse acontece durante esse mês de julho. E também, sobre as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Pensando nisso, elaboramos uma matéria especialmente para você que está cheio de dúvidas sobre esse abono, bem como, no que diz respeito ao site oficial para realização das consultas, o Tribunal Regional Federal da sua região, entre outras informações importantes. Saiba mais a seguir:
O que é a grana extra dos precatórios para aposentados?
A grana extra para aposentados através dos precatórios, vai acontecer somente nos casos em que o valor do processo judicial ultrapassa a quantia de 60 salário mínimos. Sendo assim, para esse ano com referência no piso nacional de R$ 1212, são as ações com valor superior a R$ 72.720. Além disso, por meio dessa forma de pagamento, os aposentados precisam aguardar um tempo maior para receberem o valor devido.
Nesse sentido, a lista de repasses da grana extra aos aposentados, teve sua divulgação no mês de julho. Bem como, definiu como data para terminar os pagamentos o dia 15 de agosto deste ano.
Diante as informações, podem receber os precatórios os aposentados e pensionistas do INSS, que ganharam ações de revisão de benefício ou concessão movidas conta o Órgão. Entre esse mês de julho e o mês de agosto serão pagos os que correspondem a 2 de julho de 2020 e 1.° de julho de 2021.
Outra questão que você precisa ficar atento é em relação a lista de prioridade dos aposentados que devem receber primeiro a grana extra. Ou seja, os que precatórios alimentícios que são destinados aos que tem idade igual ou superior a 60 anos. E os que possuam alguma doença grave ou deficiência. Em seguida, recebem os demais contemplados pelos precatórios. Lembrando que o valor do abono pode ser o triplo do teto de uma RPV (R$ 218.160).
O que são as requisições de pequeno valor?
No que diz respeito as requisições de pequeno valor (RPVs), é uma outra forma de receber os valores de processos judiciais em que se obteve êxito. Mas desde que, o valor seja inferior a 60 salário mínimo. Sendo o método mais rápido dos aposentados receber a grana extra.
A justiça realiza a liberação da grana extra todos os meses. Desse modo, os valores são pagos dentro do prazo de dois meses. No que se trata dos processos de junho, o valor pago em precatórios deve chegar a R$ 1,5 bilhão. Distribuídos entre 63.522 processos vencidos pelos aposentados e pensionistas conta o próprio Instituto.
Para saber todas as informações sobre a grana extra, os aposentados precisam acessar o Tribunal Regional Federal competente. Portanto, separamos o link oficial de cada TRF para que você possa melhor se localiza. Confira:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI E FAÇA SUA CONSULTA;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI E FAÇA SUA CONSULTA;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI E FAÇA SUA CONSULTA;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI E FAÇA SUA CONSULTA.
FONTE JOÃO FINANCEIRA