O ICMS pode estar sendo cobrado errado na conta de luz de muitos brasileiros, que não fazem ideia do que está acontecendo.
Ficar assustado ao conferir a conta de luz do mês é realidade para muitos brasileiros. No entanto, essas pessoas podem estar pagando por valores indevidos em suas cobranças sem perceber.
Felizmente, existe a possibilidade de restituição financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é classificado como um mercadoria e é cobrado na conta de luz dos cidadãos brasileiros. Confira abaixo maiores informações sobre a cobrança indevida e como solicitar a devolução!
ICMS cobrado errado na conta de luz
É importante entender onde o problema se encontra antes de saber o que deve ser feito para recuperar os valores das cobranças indevidas. O ICMS, conforme autoridades tem observado, não tem sido cobrado somente pelo consumo de energia, que é o determinado pela lei.
A cobrança desse tributo tem sido aplicado sobre outras duas tarifas também cobradas na fatura, sendo elas a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essas duas tarifas não são classificadas como mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS. O correto é que a cobrança do tributo seja apenas devido ao que o consumidor consegue de energia elétrica.
TUST e TUSD não são localizadas facilmente
A TUST e a TUSD por muitas vezes não conseguem ser facilmente localizadas nas contas de luz. Algumas distribuidoras acabam dificultando que o indivíduo encontre não essas tarifas, mas também as descrições de impostos e encargos que compõem o valor da cobrança.
Toda concessionária precisa descrever o que está sendo cobrado, para que o consumidor entenda o motivo pelo qual, por exemplo, sua conta de luz veio com um valor mais alto em determinado mês.
Como recuperar 5 anos de ICMS pago errado na conta de luz
É possível solicitar a restituição financeira do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz procurando o Poder Estadual, uma vez que distribuidores de energia apenas cobram e repassam o imposto ao Estado, e não podem devolver quantias.
Por fim, o consumidor pode requerer a devolução no âmbito administrativo ou judicial. É importante ter ajuda de um advogado especializado na área. Vale lembrar que só é possível pedir a restituição do imposto cobrado nos últimos 5 anos.
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