3 de maio de 2024 04:37

Termina hoje o prazo para o eleitor pedir o voto em trânsito

O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para o eleitor pedir o direito de votar em trânsito, ou seja, fora da cidade onde mora. Se ele já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, 2 de outubro, basta preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. 

O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

É possível pedir o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno. 

Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FONTE O TEMPO

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