Benefício é um programa do INSS que visa substituir o salário quando o assegurado está impossibilitado de exercer suas funções profissionais.
O auxílio-doença é um programa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fica possibilitado de receber este benefício, aquele trabalhador que está doente, se acidentou ou possui prescrição médica excepcional.
Para que isso seja deferido, é preciso ser assegurado pelo INSS, estar incapacitado para as funções trabalhistas em um período de 15 dias consecutivos ou intercalados no período de 60 dias pela mesma doença, além de ter realizado contribuição ao INSS pelo prazo mínimo de 12 meses. Entretanto, com situações de doenças graves ou quem sofre acidente de trabalho não precisa estar elegível com a carência de 12 meses.
De acordo com o inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213/1991, artigo 124, pessoas que estão em posse de suas aposentadorias não possuem o direito de receber o auxílio-doença, afinal, o programa do INSS visa comtemplar as pessoas que trabalham, mas que estão impossibilitadas de exercer suas funções.
Existe uma exceção à regra, em caso de um direito adquirido, entretanto não é permitido que os benefícios da Previdência Social citados abaixo sejam repassados ao mesmo tempo para a mesma pessoa. Veja:
Aposentadoria e auxílio-doença
Como já explicado, o auxílio-doença é uma ferramenta de apoio ao trabalhador enfermo, assim, ele fica protegido pelo INSS para continuar com seu salário mesmo que esteja doente, a fim de assegurar sua dignidade e permitir que haja melhora do quadro clínico.
Desta forma, é ilógico que o aposentado possa receber este benefício, afinal, seu salário já é asseguro pelo próprio instituto e, em caso de enfermidade, não há nenhuma prerrogativa que faça o cancelamento do repasse.
Ainda assim existem situações em que o aposentado está doente e precisa trabalhar. Nestes casos, existem duas possibilidades:
- Reabilitação profissional através do próprio INSS: aqui, será ofertado um apoio aos trabalhadores incapacitados, dada situação de doença, acidente ou deficiência, bem como a possibilidade de regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho do seu emprego, assim, o aposentado precisa fazer a verificação com a empresa ou sindicato responsável para que se entenda a possibilidade para haver um repasse ou não.
Ainda que a aposentadoria não seja compatível com o auxílio-doença, confira também com quais benefícios a aposentadoria não pode ser acumulativa:
- Aposentadoria + auxílio-doença
- Aposentadoria + Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997)
- Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS
- Aposentadoria + auxílio-reclusão
É importante ficar atento a esses auxílios para que não haja nenhuma complicação com a sua aposentadoria. Conheça os direitos e as possibilidades que você possui junto à Previdência Social.
FONTE CAPITALIST