Consumido final terá que ser beneficiado pela redução da alíquota do ICMS, o que deveria estar ocorrendo desde junho.
O consumidor poderá ter um alívio na conta dos serviços de telecomunicações nos próximos dias. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma medida cautelar para obrigar as operadoras do setor a repassarem descontos relacionados ao corte do ICMS.
Em junho deste ano, o governo reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre telecomunicações e outros bens e serviços. Cerca de três meses após a decisão, os descontos ainda não chegaram aos clientes.
Agora, a entidade determinou que o repasse seja feito em até 15 dias, sob pena de multa até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. A decisão não atinge prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional.
No documento, a Anatel afirma que a demora “causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.
Operadoras confirmam repasse
Grandes empresas do setor como Vivo, Oi e Claro já se manifestaram sobre o assunto e se comprometeram a cumprir a determinação. A Vivo, marca do grupo Telefônica, afirmou que “até setembro, aproximadamente, 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”.
A Claro voltou a garantir que fará o repasse integral do benefício até novembro, juntamente com o “desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas”.
Já a Oi disse que pagará o desconto, mas afirmou que não haverá mudança na conta em razão da aplicação dos reajustes nos planos. “O valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente”, informou.
Denúncias
Segundo a diretora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, as operadoras que garantirem redução do ICMS e não reduzirem o valor da fatura terão que devolver o valor ao cliente.
“Essa questão da devolução é inegociável. Houve a diminuição do percentual do ICMS, portanto, essa diminuição tem que ser repassada para o consumidor. Se houve a cobrança em um valor maior, ou percentual maior, esse consumidor tem que ter o ressarcimento nas próximas faturas”, disse.
Para realizar uma denúncia por descumprimento da medida, o cidadão pode acessar o portal consumidor.gov.br.
FONTE EDITAL CONCURSOS