Desde o início da noite de ontem (31), apoiadores do presidente não-reeleito Jair Bolsonaro (PL) bloqueiam a BR-265, próximo ao Trevo do Elói, um dos acessos à cidade de São João del-Rei. A manifestação acontece por insatisfação com os resultados da eleição para presidente, do último dia (30), que deu a vitória para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Supremo Tribunal Federal já determinou a liberação das rodovias e os representantes dos caminhoneiros não declararam apoio às paralisações.
O bloqueio na cidade segue na manhã desta terça-feira (1º de novembro) e acontece nos dois sentidos da pista. No sentido à cidade de Lavras, uma das vias está livre, mas para quem vem da cidade, sentido São João del-Rei, vai encontrar um grande congestionamento de caminhões e carretas. Sentido Tiradentes e Barbacena, ambas as pistas estão bloqueadas.
Segundo os manifestantes, a paralisação não tem previsão de fim. A Polícia Militar está no local e o bloqueio segue pacífico, por enquanto.
Supremo determina desbloqueio das rodovias
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nos primeiros minutos desta terça-feira (1º), para confirmar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares dos estados o desbloqueio das rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular.
A determinação está em vigor desde meia-noite desta terça-feira (1º) e atendeu ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, que se declarou contra as paralisações e afirmou que a ação antidemocrática de alguns segmentos não representa a categoria dos caminhoneiros autônomos.
O ministro Moraes também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.
Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Flagrante desrespeito à liberdade
Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos. Para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.
O protesto de caminhoneiros no km 485 da rodovia Fernão Dias, em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, iniciado há mais de 15 horas, por exemplo, já chegou ao fim, segundo a Polícia Rodoviária Federal.
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