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O FGTS ainda permite determinados tipos de saques que os trabalhadores podem acessar se atenderem aos requisitos de cada um deles

Como o nome sugere, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é basicamente uma ou mais contas vinculadas ao nome de um empregado regular que recebem transferências mensais dos empregadores com base no desconto de 8% nos salários dos profissionais. Então, se você precisar no futuro, esse cidadão terá um valor garantido para ajudar a se manter.

Além disso, o FGTS ainda permite determinados tipos de saques que os trabalhadores podem acessar se atenderem aos requisitos de cada um deles. Quer saber mais sobre alguns dos modos disponíveis? Então continue nos acompanhando abaixo!

Forma de saque do FGTS

Alguns tipos de saque do FGTS, mais conhecidos do que outros, mas todos acessíveis apenas sob certas regras. Confira alguns deles abaixo para ver se você tem direito a uma transferência.

1) Saque rescisão


A primeira e mais popular forma de saque do FGTS, a extinção do saque, que ocorre quando o trabalhador acaba demitido sem justa causa e pode resgatar integralmente o valor disponível no fundo. Por outro lado, se um empregado for demitido por justa causa, perderá o direito de receber determinados benefícios, inclusive o valor do fundo garantido.

2) Saque-aniversário

O segundo método mais conhecido, o saque de aniversário, emitido anualmente no aniversário do funcionário. Nesse caso, apenas uma parcela do valor disponível no fundo, dependendo de quanto estiver disponível, é liberada, mais uma parcela adicional. No entanto, ao optar por esta via, o trabalhador perde o direito de desistir da desistência.

No caso de dispensa por justa causa, caso opte por essa modalidade, o empregado também não poderá sacar o valor e poderá ser multado apenas em 40% do valor disponível no FGTS. Ainda assim, se você quiser voltar ao modo final, é possível, mas apenas dois anos após ingressar no modo de aniversário.

3) Saque por aposentadoria

Além disso, sob certas condições, os aposentados também podem receber o valor disponível do fundo de garantia de sua conta ativa (contrato atual) e conta inativa (contrato antigo).

Por exemplo, se um trabalhador quiser continuar fazendo o mesmo trabalho após a aposentadoria, ele poderá sacar todo mês o valor disponível na conta. Agora, se ele preferir trabalhar em outra empresa, só poderá sacar o FGTS integral se for demitido sem justa causa, porque as regras começam tudo de novo.

4) Saque por doença grave

Por fim, a última modalidade do FGTS que permite o acesso ao saldo disponível na conta associada ao nome do titular é para auxílio no tratamento de doenças graves, que são:

  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Câncer;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson.

FONTE AGENDA NOTICIAS

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