Conheça a Tarifa Social de Energia Elétrica e descubra como ela garante descontos totais ou parciais na conta de luz para algumas famílias.
Algumas famílias, resguardadas pela lei, podem ter a conta de luz isenta. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos para os consumidores que se encaixam na “Subclasse Residencial Baixa Renda”.
Essas famílias são beneficiadas com a isenção no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além disso, também é possível a aplicação de descontos acumulativos.
Para determinar a extensão do desconto de cada família, há duas tabelas que determinam o valor da redução da conta em relação aos kWh (quilowatt, unidade de medida elétrica) consumidos por mês. A diferença entra essas tabelas é que uma é exclusiva para indígenas e quilombolas.
Tabelas de isenção de conta de luz por kWh
A primeira tabela está disposta desta forma:
Parcela de consumo mensal de energia (por kWh) | Desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
A segunda tabela, restrita a famílias indígenas e quilombolas, está disposta da seguinte maneira:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica (por kWh) | Desconto |
de 0 a 50 kWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Critérios para desconto na tarifa
A isenção completa da tarifa, como atestam as tabelas acima, somente é possível para indígenas e quilombolas que gastem menos que 50 kWh por mês. Também nota-se que qualquer família que gaste mais de 221 kWh mensais não terá qualquer diminuição no valor da conta de luz.
É importante pontuar que para usufruir das deduções, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda de até três salários mínimos também podem se enquadrar no benefício, desde que na casa resida alguém com algum problema de saúde que demande uso de energia elétrica.
Os beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) – pessoas acima dos 65 anos ou deficientes físicos ou mentais – também estão comtemplados pelo desconto na luz.
Não existe a necessidade de fazer qualquer requerimento para ter acesso ao TSEE. Desde janeiro desse ano o processo é automático.
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