As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.
As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.
Isso porque, cada cidadão pode receber, em média, o valor de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso tenha interesse, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.
Ainda, é importante destacar que mesmo aquele já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.
Revisão do FGTS
Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida que visa a alteração do rendimento do FGTS para beneficiar os trabalhadores. A proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.
Especialistas informam que esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.
Além disso, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quem tem direito à revisão do benefício?
Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os beneficiários do FGTS que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar a revisão do FGTS?
A princípio, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Dessa forma, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS