Após um longo julgamento, Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre a chamada revisão da vida toda. Entenda.
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram uma vitória importante em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente concluiu o julgamento da revisão da vida toda e decidiu em favor dos segurados.
Essa modalidade de revisão permite a inclusão de todos os salários de contribuição registrados antes de julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário. Para algumas pessoas, isso pode significar um aumento expressivo no valor das parcelas.
A regra que exclui as contribuições feitas antes do Plano Real entrou em vigor em 1999 e foi questionada no STF. A Corte entendeu que o segurado tem o direito de optar pela inclusão dos recolhimentos antigos caso “lhe seja mais favorável”.
Por 6 votos a 5, os ministros validaram a revisão da vida. Agora, é hora dos beneficiários entenderem o que muda e quem pode ser beneficiado com a mudança.
Entenda a revisão da vida toda
Esse é mais um tipo de revisão da aposentadoria do INSS que tem como objetivo tornar o valor do benefício mais vantajoso para o segurado. Contudo, ela abrange apenas quem recebeu a primeira parcela entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Além disso, o prazo para solicitar a análise é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria. Uma pessoa que começou a receber em janeiro de 2013, por exemplo, tem até fevereiro de 2023 para fazer o pedido de revisão.
A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos que tramitam na Justiça sobre o tema. Entretanto, a nova regra pode não ser vantajosa em todos os casos.
Quando vale a pena?
Vale a pena entrar com o pedido quando o segurado realizou menos contribuições ao INSS após 1994, quando recebia salários mais altos antes daquele ano, ou quando teve salários mais baixos depois do Plano Real.
Além disso, é preciso ter cuidado antes de entrar com o processo para não ter prejuízos financeiros. Por isso, a recomendação é que o aposentado procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos.
FONTE EDITAL CONCURSOS