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CNH especial: confira se você terá direito a solicitar a nova categoria

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que pretende criar uma nova categoria de CNH para pessoas da área rural do país.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que permite que uma pessoa dirija veículos automotores no território nacional.

A CNH é válida em todo o território brasileiro e é necessária para dirigir veículos de qualquer categoria, exceto motocicletas com cilindrada até 50cc e ciclomotores, que podem ser dirigidos com a Carteira de Identidade.

Para obter a CNH, é necessário passar por um processo de habilitação que inclui aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicológicos, além de provas teóricas e práticas.

Uma proposta feita por Jorge Kajuru (PSB-GO) sugere a criação de uma nova categoria de CNH. Confira!

CNH Categoria ”R”

O Projeto de Lei n° 4139/19 já está em tramitação no Senado Federal. Ele sugere a criação de uma categoria destinada a motoristas de motonetas e motocicletas que circulam em áreas rurais. Porém, para habilitar essa categoria, é preciso que a pessoa more pelo menos há 50 quilômetros da autoescola escolhida.

Além disso, o projeto sugere a não obrigatoriedade de aulas feitas por um instrutor credenciado ao Detran em certas ocasiões, como no caso de ele já ter uma habilitação “A” há mais de três anos.

Afinal, quando essa modalidade estará disponível?

A proposta ainda está em tramitação no Senado. Assim, fica inviável estabelecer data para a implementação dessa nova categoria. Caso seja aprovado, o Projeto de Lei seguirá para sanção presidencial. Atualmente o texto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania pertencente ao Senado Federal.

Categorias CNH no Brasil

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é dividida em diferentes categorias, cada uma delas correspondente a um tipo específico de veículo. As principais categorias de CNH são:

  • A: Permite a condução de veículos com três ou mais rodas, como motocicletas, triciclos e quadriciclos.
  • B: Permite a condução de veículos de até 3.500 kg de peso bruto total, com até oito lugares, além do lugar do motorista, como carros, vans e furgões.
  • C: Permite a condução de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg, como caminhões e ônibus.
  • D: Permite a condução de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg, com mais de oito lugares, além do lugar do motorista, como ônibus e micro-ônibus.

FONTE CAPITALIST

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