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Prazo de reenquadramento como microempreendedor individual (MEI) vai até 31 de janeiro

Os pedidos de alterações valem para pequenos negócios já optantes pelo Simples Nacional 

Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que tenham tido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano de 2022, e microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral têm até o dia 31 de janeiro para solicitar as mudanças no site do Simples Nacional. Já quem é MEI e quer migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”, também tem o mesmo prazo, mas o pedido deve ser feito no próprio Portal do Empreendedor.

No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte – que tiveram faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, que tenham até um empregado e não tenham filial nem sócios, ao solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI), a empresa permanece no Simples Nacional, porém, muda o porte do negócio e, consequentemente, a categoria de tributação, passando a ser microempreendedor individual (MEI). 

“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2023. Mas para fazer essa solicitação é importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Em relação a MEI excluídos em 2022, por regularidade fiscal ou cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria tributária -, poderão se reenquadrar no SIMEI desde que consigam regularizar a situação da empresa até o último dia de janeiro. O benefício não é válido para MEI que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que estão em dívida com a Receita Federal.

“Para reenquadrar no SIMEI, a pessoa precisa ter o faturamento anual de R$ 81 mil, atuar em uma das ocupações permitidas como microempreendedor individual e cumprir as demais obrigações da figura jurídica previstas na legislação”, afirma Laurana.

Já microempreendedores individuais que atuam como caminhoneiro de carga não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças também terão até 31 de janeiro para solicitar a alteração para a categoria “MEI Caminhoneiro”.

Essa mudança beneficia MEI que prevêem um faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Ao migrar para “MEI Caminhoneiro” o limite da receita bruta anual passa a ser de até R$ 251,6 mil”, justifica a analista do Sebrae Minas.

Para as pessoas que tiverem dúvidas sobre o processo de adesão e reenquadramento ao SIMEI, o Sebrae Minas disponibiliza atendimento gratuito pelo 0800 570 0800 ou em uma de suas Agências espalhadas pelo estado – os endereços estão disponíveis no site www.sebraemg.com.br .

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