O inciso que permitia apreensão de veículos por autoridades de trânsito foi retirado do artigo no CTB. Entenda o que pode acontecer.
O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais são as penalidades que as autoridades de trânsito têm o direito de aplicar aos motoristas em algumas situações.
Este artigo permite que as autoridades de trânsito possam aplicar uma advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da permissão para conduzir o veículo, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Antes, uma outra penalidade podia ser aplicada: a apreensão do veículo. Mas, desde 2016, uma lei revogou este inciso, que era o 4 do artigo em questão. Portanto, caso seu veículo seja apreendido, saiba que por lei isso não é mais permitido. A apreensão do veículo só pode ser possível se o motorista tiver direito à defesa.
Por exemplo, um motorista tem direito à defesa em casos de multas. Isso porque, antes de ser multado, ele é autuado. É somente após todas as etapas de defesa que a multa é cobrada. Caso este motorista não queira se defender, a multa é aplicada. Mas ele terá sempre o direito à defesa, diferente da situação da apreensão.
Quando o inciso 4 do artigo 256 ainda era válido, o condutor perdia o direito de posse por tempo indeterminado, sem nenhum direito à defesa. Por este motivo, o inciso foi revogado. No processo deveria haver a fixação do tempo de permanência e uma autoridade de trânsito.
O órgão que apreendia os veículos os supervisionava em seus depósitos ou pátios. Para que o veículo fosse liberado, o motorista pagava valores equivalentes ao processo e também à estadia do veículo.
Agora, há as medidas administrativas de retenção e remoção. Caso alguma irregularidade seja observada pela autoridade de trânsito, o veículo pode ser imobilizado. Para que volte a circular, o motorista deve regularizar a situação. Pode acontecer da situação ser regulada na hora, fazendo com que o motorista tenha o veículo liberado ali mesmo.
Já a remoção pode usar um guincho para transportar o veículo até um depósito. Para a liberação, é necessário que o motorista quite as multas pendentes, taxas, diárias do depósito e afins.
FONTE CAPITALIST