4 de maio de 2024 07:42

Confira as mudanças no vale-alimentação e vale-refeição que você precisa conhecer

Benefícios fornecidos aos trabalhadores pelos empregadores passaram por mudanças importantes recentemente.

Já está em vigência a lei que altera pontos importantes sobre o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), dois importantes benefícios dos trabalhadores do país. As mudanças estão previstas na Medida Provisória (MP) número 1.108/22, aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão.

Ambos os benefícios não são uma obrigação legal imposta ao empregador. Entretanto, diante da necessidade do trabalhador e do mercado de trabalho competitivo, muitos preferem oferecer o repasse como forma de garantir a alimentação do funcionário e de aumentar sua produtividade.

Se você recebe VA ou VR e ainda não está por dentro da nova lei, confira 4 mudanças importantes que precisa conhecer.

Exclusividade

A MP determina que os tíquetes só poderão ser usados para pagamento de refeição ou compra de gêneros alimentícios. Em outras palavras, o empregado não poderá pagar por outros produtos e serviços usando o crédito do benefício, o que era bastante comum.

Estão proibidos, por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros. A empresa que descumprir a determinação está sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

Troca de bandeira

A partir de 1º de maio de 2023, o trabalhador poderá escolher a bandeira do seu vale-alimentação ou refeição de acordo com sua preferência (Alelo para Sodexo, por exemplo). A portabilidade deverá ser feita de forma gratuita, a pedido do funcionário.

Sem distinção

Outra mudança é que o estabelecimento que aceita vale como pagamento será obrigado a aceitar todas as bandeiras, sem distinção, também a partir de maio. Assim, o brasileiro terá mais liberdade para escolher a loja de sua preferência ou comprar os produtos no local mais próximo de sua casa.

Fim dos descontos

A quarta e última mudança é que as empresas que oferecem o serviço, conhecidas como tiqueteiras, não poderão conceder descontos aos estabelecimentos contratantes. Segundo o governo, essa redução acabava sendo repassada ao consumidor em forma de aumento nos preços dos produtos ou taxas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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