Tem circulado nas redes sociais uma mensagem onde consta uma lista de tarifas cobradas por bancos em transferência de Pix
Tem circulado nas redes sociais uma mensagem onde consta uma lista de tarifas cobradas por bancos em transferência de Pix. No entanto, o que não é mencionado na publicação é que as regras correspondem a pessoas jurídicas, e não físicas.
Dessa forma, a mensagem é concluída com a frase que já se popularizou entre os que são contrários ao atual governo “faz o L”. Sugerindo que a medida passou a vigorar após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomar posse.
O que diz o Banco Central
À vista disso, ao ser consultado pelo Fato ou Fake do g1, o Banco Central do Brasil afirmou que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.
Além disso, a autoridade monetária afirmou que, ainda assim, as pessoas jurídicas pagam tarifas apenas em casos específicos. O que pode ser conferido no site do Banco Central nos tópicos 8-1 e 8-2.
Texto viral
Portanto, o texto que tem viralizado na internet é idêntico a um trecho de um texto de 2022 que fala acerca de casos específicos de tarifas Pix cobradas de pessoas jurídicas. Assim, ao ser procurada pelo Fato ou Fake, a empresa Transfeera, autora da matéria, afirmou que ficou sabendo que seu texto vem sendo utilizado indevidamente e fora de contexto. O que induz o leitor ao erro de interpretação.
“Essa situação não reflete a veracidade das informações publicadas pela Transfeera em seu blog, que dizem respeito exclusivamente às pessoas jurídicas, uma vez que a Transfeera é uma empresa que presta serviços apenas para pessoas jurídicas”, diz.
Novas regras no PIX
Enfim, embora o Banco Central tenha divulgado novas regras para o Pix em dezembro de 2022, elas não dizem respeito à taxação de pessoas físicas. Portanto, estas regras mudam limites e flexibilizam horários. Além de alterar o valor limite do Pix Saque e do Pix Troco.
FONTE SEU CREDITO DIGITAL