Os proprietários de lotes em Conselheiro Lafaiete que não possuem endereços de correspondência cadastrados ou já foram autuados nos anos anteriores, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes. Segundo a Prefeitura Municipal, a multa será expedida e o valor poderá ser cobrado em dobro. (Art 1º Lei 5106/2009).
Os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, mesmo que por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do terreno. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Deposito Municipal de Resíduos da Construção Civil no bairro Lima Dias II.
Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços.
Após prazo de recurso ou indeferimento do mesmo, será emitida o boleto da multa que é encaminhada por correio. Segundo a lei 5.875/2017, a multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU).
O proprietário poderá receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) ou passeio. Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o autuado.
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