O Banco Central autoriza a cobrança de tarifas no Pix em algumas situações específicas. Saiba quais são elas!
No início de 2023, o Banco Central aprovou algumas mudanças nas regras do Pix, como alterações no limite de transferência e no horário noturno. Entretanto, muitos usuários ficaram com dúvidas a respeito da taxação desse tipo de transação.
O Pix é um sistema de pagamento que tem como característica a gratuidade para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e empresários individuais (EI). No caso das pessoas jurídicas, o Banco Central permite que os bancos cobrem taxas das empresas.
Entretanto, de acordo com a resolução que estabeleceu esse modelo de pagamento, a gratuidade na tarifa tem algumas exceções. Ou seja, caso seja configurada uma situação de compra, o banco poderá cobrar taxas das pessoas físicas, MEIs e EIs.
Quando podem ser cobradas taxas no Pix?
Assim, para comprovar a situação de compra, é necessário que quem está recebendo o Pix cumpra uma ou mais dessas quatro exigências:
- Receber mais de 30 Pix no período de um mês;
- Receber transferências feitas através de QR Code dinâmico;
- Receber transferências de pessoas jurídicas pagas com QR Code;
- Receber dinheiro em uma conta exclusiva para uso comercial.
Se pessoas físicas, MEIs e EIs se enquadrarem em alguma dessas situações, o banco pode entender que está se estabelecendo uma relação comercial, portanto, pode cobrar taxas referentes às transações feitas com o Pix.
Além disso, a resolução BCB n° 19 de 1/10/2020 determina que a gratuidade desse método de pagamento não serve para operações feitas através de canais de atendimento pessoal ou através do telefone. Em ambos os casos a taxação pode ser feita.
Valor das taxas
A resolução do Banco Central não determina um valor específico para a taxa do Pix, portanto, cada instituição financeira tem autoridade para estabelecer suas próprias tarifas. Porém, os bancos são obrigados a informar o valor cobrado antes das transações.
Ou seja, antes de concluir a transferência, o cliente deve receber um alerta informando sobre a cobrança e o valor das taxas. Além disso, os valores precisam constar nos comprovantes e no extrato da conta.
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