2 de maio de 2024 09:26

Recadastramento de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores – CAC

O recadastramento das armas de fogo está previsto no Decreto 11.366 de 1º de janeiro deste ano, o qual prevê que as armas de fogo registradas no sistema SIGMA do Exército, adquiridas a partir de 7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. O prazo para a medida se esgota em 3/4/23 e não há, até o momento, previsão de prorrogação.

Deverá ser feito pelos CAC´s – colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, pelos militares, pelos integrantes da Abin e do Gabinete de Segurança Institucional. En relação aos últimos, atinge apenas os que se enquadram nessa categoria de CAC.
A legislação do recadastramento prevê infração administrativa para aqueles que deixarem de cumprir a obrigação, o que poderá acarretar problemas nas renovações de registro e até mesmo a apreensão do armamento.

A Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais – DREX/SR/PF/MG informa que estamos há 11 dias do final do prazo e cerca de 95% das armas alvo da campanha já foram recadastradas. No sábado, do dia 18, a Polícia Federal em Minas e a Federação Mineira de Tiro Esportivo realizaram um mutirão para o recadastramento e conferência de armamento de CAC´s, com elevado índice de atendimento do público alvo.

A PF relembra que as armas de calibre restrito recadastradas são objeto de agendamento para a conferência física, o que está sendo feito de segundas às sextas feiras, das 9 às 17 h., na Avenida Prudente de Morais, 593.
Comunicação Social
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