As placas veiculares podem voltar a exibir publicamente a cidade e estado de origem do veículo, é o que prevê o Projeto de Lei 3.214/2023 de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e se aprovada seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme consta no texto-base, o intuito do PL é de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornando obrigatório nas placas veiculares a informação de cidade e estado, dados suprimidos com a chegada da placa Mercosul. Para Amin, esses dados são de suma importância para as autoridades de trânsito e segurança facilitando a identificação do automóvel.
Essa maior praticidade em saber o local de origem pode facilitar a identificação do carro, moto, van ou utilitário em situações de como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte. A placa cinza, modelo usado antes da Mercosul, traz na parte superior uma tarjeta com os dados de cidade e estado de emplacamento.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta o parlamentar.
Ele ainda pontua que esses dados criam um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas em cidades conhecidas pelo alto fluxo de visitantes.
Entretanto, é válido destacar que as polícias e outras autoridades de controle podem facilmente consultar a origem de um automóvel através de seus sistemas próprios, além de informações extras (e confidenciais) como proprietário, histórico de penalidades e a existência de pendências com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O PL 3.214/2023 não deixa claro como essa mudança será feita, portanto não sabemos se a placa cinza voltará a ser o padrão em todo o Brasil ou se uma nota etiqueta será adicionada na Mercosul. De todo modo, segue em vigor as diretrizes atuais permanecem inalteradas pelo Contran.
FONTE TUDO CELULAR