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Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

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