Resolução prevê cancelamentos em casos de fraudes e quando trabalhador não possui mais incapacidade laboral
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou aval para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades constatadas, conforme resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial da União na última semana.
Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, a resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada em outros processos e válida para benefícios que dependem de perícia para provar a incapacidade do beneficiário.
O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:
- aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.
Benefícios que dependem de perícia
Alguns benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente, segundo os especialistas consultados. Mas a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.
“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Barbosa.
“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”, exemplifica.
Outros benefícios
Peregrino explica que a resolução é uma ferramenta a mais para o INSS evitar fraudes e, neste caso, vale para qualquer benefício.
O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender ou cancelar ou interromper benefícios.
“Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefícios indevidos podem ser cassados a qualquer tempo, sem aplicação da decadência [prazo de dez anos]”, explica Daniel Peregrino, advogado especializado em direito previdenciário, do LSM Advogados.
Vale explicar que o prazo decadencial é aplicável para cada benefício concedido e segue valendo para os que que não dependam de perícia ou para os casos que não hajam irregularidade. Passados dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.
“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda”, explica Peregrino.
Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos.
Veja um exemplo compartilhado pelo especialista: um homem com 65 anos afirma em seu cadastro ter 35 anos de contribuição para se aposentar. ” Nesse caso, ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento”, afirma Barbosa.
Como saber se meu benefício está regular?
O beneficiário que está com a documentação em dia não tem com o que se preocupar. Mas vale conferir os dados prestados ao INSS.
“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento”, diz Peregrino.
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O beneficiário pode fazer essa contestação via processo administrativo ou ação judicial, se achar necessário.
Para evitar qualquer tipo de problema, o beneficiário pode checar sua documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada a conta gov.br.
“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à previdência e Receita Federal, entre outras coisas”, explica o advogado do LSM.
Outro ponto importante para o consumidor é que a resolução prevê que não poderá haver corte de benefício caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular, não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [dez anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos”, detalha Peregrino.
FONTE INFOMONEY