O fim da idade mínima diz respeito ao encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência
Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.
Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.
Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.
Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.
Idade mínima para se aposentar
A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 63 anos.
Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida.
Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial
Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.
O âmago dessa controvérsia orbita as novas diretrizes introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Em tempos passados, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.
O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.
O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:
- A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
- A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
- A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.
Nesse contexto de análise minuciosa, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.
FONTE JORNAL CONTÁBIL