BOA NOTÍCIA: +60 anos? Fique por dentro dos NOVOS BENEFÍCIOS disponíveis para você!

Veja a seguir os principais direitos dos idosos que você jamais iria imaginar existir!

Os cidadãos idosos acima de 60 anos, pode comemorar uma série de benefício garantido por lei! Como a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça. Além disso, descontos em viagens também são celebrados pela comunidade da terceira idade.

Assim, no Brasil, a maior conquista do cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei garante os principais direitos dos idosos, bem como os deveres da sociedade, da família, e do Poder Público.

“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado. 

Ou seja, muitos idosos sequer sabem que existem outros direitos além dos ditos acima, dos quais podem desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Dessa forma, reunimos uma lista para te ajudar a entender quais são.

Isenção de IPTU

benefício para idosos
Confira 7 direitos do idoso acima de 60 anos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.

Comprar um carro com isenção de impostos!

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.  

Pensão Alimentícia

Ao contrário do que a sociedade imaginava, o dever de pagar uma pensão alimentícia, não é exclusivo dos pais. Ou seja, a obrigatoriedade do filho pagar uma pensão alimentícia ao seu pai também é prevista legalmente.

Dessa forma, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma. 

O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.

Assistência à saúde

O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses. Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial.

Medicamentos gratuitos

Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

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Para pegar os medicamentos é preciso encontra no seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. De acordo com o Ministério da Saúde, só é preciso mostrar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade para pegar os medicamentos.

Justiça

Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Transporte público

Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

FONTE JORNAL JF

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