28 de abril de 2024 07:38

Idosos têm direito à isenção do IPVA? Veja direitos

A princípio, NÃO. Pessoas idosas não têm direito à isenção do IPVA apenas por terem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). No entanto, algumas condições que geralmente se manifestam com a idade podem ser passíveis de isenção.

Quando idosos têm isenção do IPVA?

Em linhas gerais, a isenção de IPVA é um direito de alguns grupos. O benefício deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o veículo foi emplacado. 

Pessoas idosas (e não idosas) que acometidas pelas seguintes enfermidades são isentos do IPVA:

  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral – AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Poliomielite e outras doenças neurológicas
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson e outras doenças degenerativas;
  • Escoliose;
  • Hérnia de Disco, entre outras.

Quais os casos há isenção

A legislação permite isenção, imunidade, bem como a dispensa no pagamento, veja as situações:

Isenção

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.

Imunidade

A imunidade é um pouco diferente da isenção, visto que não é concedida à pessoas físicas, apenas nos seguintes casos:

  • Veículos pertencentes a órgão públicos (federal, estaduais e municipais), assim como suas autarquias e fundações;
  • Veículos de partidos políticos e suas fundações;
  • Veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Veículos de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Veículos de templos de qualquer culto.

Dispensa

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma diferente, uma vez que há condições de perda da propriedade do veículo:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perda do veículo;
  • Situações como sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa quando há averiguação e inquérito policial.

Como solicitar a isenção?

A princípio, basta acessar o site da Sefaz do estado para fazer a solicitação online. No entanto, a relação de documentos e o processo pode apresentar uma ligeira mudança. 

Basicamente, é só usar o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br, alterando apenas a sigla do estado em que o veículo está registrado. Por exemplo, para o estado de São Paulo, o site fica www.fazenda.sp.gov.br

Após acessar o site, vá até a seção “ISENÇÃO E DISPENSA”. A partir daí é escolher a categoria a qual se encaixa e seguir os passos. É só criar um cadastro de usuários e em seguida completar as etapas. 

Não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • CNH válida;
  • Laudo médico (no caso de isenção por doença);
  • Documento que alega a condição, como o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo. 

Em geral, o procedimento leva em torno de 45 dias, mas pode demorar mais dependendo do motivo da isenção/ dispensa. 

FONTE GARAGEM 360

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