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Leis são sancionadas, como a que proíbe tomadas elétricas em presídios

Outras normas que entraram em vigor no Estado tratam da prevenção ao suicídio, da pavimentação de estrada, da busca por emprego e da inclusão de autistas e hiperativos.

Foi publicada na edição da última quinta-feira (12/10/23) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 24.496, que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais que os detentos têm acesso. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.

Pontos destinados à iluminação deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso dos presos à fiação. O prazo para adaptação das unidades padronizadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) será de 360 dias, prorrogável por igual período no caso de necessidade comprovada.

A proibição não vale, no entanto, para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) e outros espaços, como colônias agrícolas e locais internos de assistência médica, religiosa e judiciária.

Esses locais, contudo, poderão ser objeto de regulamento posterior estabelecendo restrições ou requisitos específicos para a instalação de pontos de energia.

O mesmo se aplica a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados ao trabalho e à instrução dos sentenciados, a colônias industriais ou similares para o preso em regime semiaberto e a casas de albergado (destinadas a detentos com baixo grau de periculosidade) e entidades de ressocialização similares às Apacs.

Conscientização sobre o suicídio

O governador também sancionou a Lei 24.499, que determina a veiculação, em eventos culturais e esportivos realizados no Estado, de propagandas educativas contra a violência autoprovocada.

Com esse objetivo, a norma, oriunda do PL 3.008/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), altera a Lei 24.134, de 2022, que trata das ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

As peças veiculadas devem conter informações sobre os serviços prestados pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do Disque 188, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins.

Os ingressos para esses locais deverão conter, sempre que possível, mensagens contra esse tipo de violência, com menção ao Disque 188.

Autismo e TDAH

Outra norma sancionada pelo governador, a Lei 24.502 institui o selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Segundo a deputada Nayara Rocha (PP), autora do PL 253/23, que resultou na lei, o objetivo é estimular iniciativas empresariais favoráveis à inclusão dessas pessoas, como reserva de postos de trabalho e capacitação para o exercício de funções de maior remuneração.

Os critérios e a forma de concessão do selo serão estabelecidos em regulamento.

Ceter

A última edição do Diário Oficial também traz a sanção à Lei 24.497, fruto do PL 2.925/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos).

A norma acrescenta à Lei 20.618, de 2013, que rege o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), uma diretriz estabelecendo que o órgão deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.

LMG-631

Por fim, foi publicada a sanção à Lei 24.503, que pretende garantir recursos para a pavimentação da chamada “Estrada da Produção”. O PL 328/23, do deputado Ricardo Campos (PT), que deu origem à norma, estabelece que parte dos recursos da outorga da BR-135 sejam destinados preferencialmente à pavimentação da LMG-631, que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, no Norte de Minas.

Para tanto, altera a Lei 23.574, de 2020, que criou o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise), de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações para o aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.

FONTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

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