Aposentados contam com nova lei para a quitação de suas dívidas. Confira como essa lei age!
Você sabia que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não precisa pagar algumas dívidas? Isso quer dizer que se você é aposentado não precisa pagar empréstimo, dependendo do caso. O mesmo vale para pensionistas e quem recebe BPC.
A Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas. Confira como os aposentados podem contar com a lei para não precisar pagar dívida de empréstimo.
O que diz a Lei sobre aposentado não precisar pagar empréstimo?
Em resumo, a Lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis. Sendo assim, essa norma prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, além da proibição do assédio, principalmente a idosos e analfabetos, para oferta de crédito. A mesma lei também estabelece um valor mínimo existencial. Mínimo este garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
Ademais, existe um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei do Superendividamento busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.
Portanto, o Superendividado, aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver, tem o direito de utilizar a Lei 14.181. Asim, essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.
Principais pontos da nova regulamentação
Confira os principais pontos da nova regulamentação:
- Em resumo, a Lei do Superendividamento de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Esses descontos são limitados a 35% da renda, MAI8S 5% podem ser usados para amortizar dívidas dos cartões consignados ou para saques.
- Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços;
- Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação;
- Além disso, a lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600 e a União garante proteção contra o superendividamento;
- Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido;
- Ademais, o credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos.
O que acontece quando há acordo
Em resumo, se houver acordo com o credor, o juiz validará o acertado, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Assim, deverão constar no acordo itens como:
- Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
- Suspensão de ações judiciais em andamento;
- Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo;
- Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.
Além disso, no caso de não haver acordo com os credores, ou caso estes faltem à primeira audiência de negociação, você poderá pedir ao juiz um plano compulsório de pagamento. Desse modo, os credores serão convocados e será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.
Outra forma de aposentado não precisar pagar empréstimo
Há, ainda, outra forma para que aposentados não precisem pagar empréstimo. Trata-se da possibilidade de cancelar um empréstimo consignado. Há casos específicos em que isso é possível. Veja algumas regras sobre esse tópico:
- É preciso solicitar o cancelamento do empréstimo consignado para a instituição financeira em que foi feita a contratação. O prazo é de 7 dias.
- A instituição financeira deve disponibilizar um formulário explicando como funciona a devolução do valor;
- A devolução deve acontecer em até um dia útil depois da solicitação de cancelamento do empréstimo;
- No prazo de 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;
- Depois desse prazo, a margem consignável volta a ser liberada e o empréstimo não deve mais constar em seu extrato.
FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA