27 de abril de 2024 08:08

ANUNCIADO o Calendário do Abono Salarial PIS/Pasep 2024!

Em uma recente queda de braço entre o governo federal e os trabalhadores da iniciativa pública e privada, foram definidos os prazos para o pagamento do Abono Salarial relativo ao PIS/Pasep para o ano de 2024. A proposta já está sobre a mesa, porém ainda aguarda a concordância do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tem uma reunião para discutir o assunto agendada para 13 de dezembro.

De acordo com um rascunho que a Folha de São Paulo teve acesso e compartilhou, a expectativa é que os pagamentos comecem no dia 15 de fevereiro de 2024 e terminem em 27 de dezembro do mesmo ano. O pagamento será dividido em sete lotes e será executado ao longo do ano. Mas a divisão de lotes se dá de maneira um tanto peculiar. Para entender isso, vamos falar um pouco mais sobre como funcionam os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep:

Data de nascimentoData de pagamento
PIS
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho17 de junho
Agosto17 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Pasep
Final de inscrição 015 de fevereiro
Final de inscrição 115 de março
Final de inscrição 215 de abril
Final de inscrição 315 de abril
Final de inscrição 415 de maio
Final de inscrição 515 de maio
Final de inscrição 617 de junho
Final de inscrição 717 de junho
Final de inscrição 815 de julho
Final de inscrição 915 de agosto

Quem é responsável pelo pagamento?

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS recebem o pagamento através da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Mas não é todo trabalhador que tem direito a receber o abono salarial.

Para poder receber, é necessário preencher alguns requisitos. Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

FONTE BM&C NEWS

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