Associação criminosa comercializava 15 toneladas por mês de xarope de açúcar como “mel floral”
Varginha/MG. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 21/2, com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv), a Operação Xaropel II. O foco é o combate à falsificação de mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF). O produto falsificado seguia para o mercado consumidor de Minas Gerais e São Paulo.
![](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/image-205.png)
Cerca de 80 policiais federais estão cumprindo, no município de Campestre/MG, região Sul de Minas Gerais, 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Poços de Caldas/MG.
Na primeira fase da Operação, realizada em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18.4 milhões.
![](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/image-206.png)
Durante a investigação da fase atual, foi descoberto que o grupo produzia e comercializava substância melíflua por meio de empresas sediadas na cidade de Campestre, em condições de higiene precárias.
Com o intuito de ludibriar o consumidor, a associação criminosa inseria até favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era completamente preenchido com o xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.
![](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/image-207.png)
Apurou-se que o açúcar invertido era adquirido por aproximadamente R$ 3,00 o quilo e, após a fraude, com a colocação da embalagem falsificada, o mel falso era vendido no varejo por até R$ 60,00 – um ágio de 2.000%. A adulteração de mel na região é recorrente, mas tem sido combatida continuamente pelas autoridades.
Estima-se, a partir de investigações preliminares, que o grupo tenha auferido aproximadamente R$ 4 milhões de forma ilícita no último ano. Essas informações poderão ser corroboradas com elementos de prova coletados nas buscas cumpridas hoje.
![](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/image-208.png)
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público e, se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.
FONTE GOV