Em algum momento todo mundo já ouviu dizer que há perdão para dívidas quando elas completam cinco anos. Usando o tradicional termo popular “caducar”, muitos consumidores esperam esse período crentes de que essa dívida já não estará mais em seu nome. Mas a Serasa explica a verdade sobre isso.
O perdão para dívidas é entendido pelo consumidor quando o credor deixa de cobrá-la, ou quando aquele débito que ficou aberto não consta mais na Serasa ou SPC. No entanto, isso não significa que o valor deixou de existir, ou caducou como dizem. A dívida pode voltar a ser cobrada e gerar prejuízos judiciais.
Dívidas caducam depois de 5 anos?
Sim! Mas calma. Caducar e ter o perdão das dívidas são situações diferentes. Isso porque, realmente existe o processo em que ao completar cinco anos de cobrança não paga a dívida é prescrita. Este procedimento ficou conhecido como ter a dívida “caducada”, mas na verdade é ter o débito prescrito.
A partir disso:
- A dívida ainda existe, mas ela já não pode ser cobrada de forma judicial;
- Ou seja, as dívidas prescritas (ao somarem 5 anos sem pagamento) não podem mais negativar o CPF do cidadão nos órgãos de proteção ao crédito;
- Outras empresas ao consultarem o CPF do cidadão não encontrarão essa dívida;
- A pontuação de score não vai diminuir, porque esse débito não estará registrado no CPF do cidadão.
Há perdão para dívidas após cinco anos?
O consumidor continua devendo para o credor mesmo após cinco anos sem pagar. Por isso, se a instituição quiser ela pode continuar cobrando o consumidor inadimplente, mas essa cobrança já não pode ter vínculo judicial.
Neste caso, é muito comum que a empresa tente um acordo muitas vezes com pagamento mínimo a fim de que não saia perdendo. Caso não haja pagamento é importante saber que:
- A dívida continua existindo, só não pode “sujar” seu nome;
- O consumidor perde a boa relação que tinha com o credor, e pode não conseguir comprar a prazo naquela empresa específica.
FONTE FDR