Na última segunda-feira (4), o presidente Lula assinou um projeto de lei, em regime de urgência, que regulamenta os serviços prestados por motoristas de aplicativos no país. Com isso, esses motoristas terão direito a piso salarial e pagamento ao INSS ainda será enviado para o Congresso Nacional.
O projeto de lei foi idealizado após acordo com as empresas de corridas de aplicativo e a não determinação do vínculo empregatício entre os motoristas de veículos de quatro rodas e as plataformas. Além disso, tem o objetivo de garantir os direitos mínimos para a classe, como: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência.
Os benefícios não serão aplicados aos motociclistas e entregadores, pois não aconteceram acordos com as empresas as quais esse tipo de serviços são realizados.
O texto assinado por Lula será enviado para aprovação do Congresso Nacional na próxima segunda-feira (11) e deve entrar em vigor 90 dias após a aprovação do Congresso.
Qual valor da remuneração?
A remuneração será feita da seguinte forma: o piso por hora trabalhada com um valor de R$32,09, deste, cerca de R$8,02 será para o serviço prestado e R$ 24,07 os custos do motorista.
Com isso, nenhum motorista poderá ganhar menos do que:
- Motorista da categoria X: mínimo de R$ 10 por corrida, de R$ 2 por quilômetro e de R$ 0,21 por minuto;
- Motorista da categoria confort: mínimo de R$ 12 por corrida, de R$ 2,20 por quilômetro e de R$ 0,23 por minuto;
- Motorista da categoria bag: mínimo de R$ 13 por corrida, de R$ 2,30 por quilômetro e de R$ 0,25 por minuto;
- Motorista da categoria black: mínimo de R$ 15 por corrida, de R$ 2,70 por quilômetro e de R$0,28 por minuto;
- Motorista da categoria black bag: mínimo de R$ 18 por corrida, de R$ 3 por quilômetro e de R$ 0,30 por minuto.
Vale-refeição
As empresas ainda serão obrigadas a fornecer aos motoristas cadastrados nas plataformas o vale-refeição com valor diário, para aqueles que trabalharem mais de 6 horas por dia. Além disso, também será necessário fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas e seus dependentes.
FONTE FDR