O próximo domingo, dia 12 de maio, é todo especial para as mamães. Não existem palavras para descrever esse ser tão especial que são as nossas mães, símbolo máximo da expressão do amor.
A experiência da maternidade traz inúmeras alegrias, descobertas e grandes desafios. Desafios estes que são ainda maiores para as mães e famílias de baixa renda. Mas você sabia que em Congonhas existe um benefício para ajudar exatamente no momento mais importante da vida de uma mulher que é o nascimento do seu filho? Conheça mais sobre o Auxílio Natalidade.
O QUE É?
O Auxílio Natalidade é um benefício criado pela Lei Municipal 3.560/15 que é concedido ao requerente quando há o nascimento de uma criança. Em caso de nascimentos múltiplos, é pago o valor de um salário mínimo para cada criança nascida, que é pago somente uma vez.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoa ou família em situação de vulnerabilidade, em que a renda per capita seja de até meio salário mínimo. Sempre que possível o requerente deverá ser a mãe, alguém que reside com a criança ou pessoa muito próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para preenchimento de estudo socioeconômico e emissão de parecer social.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
• Cópia da identidade e CPF da mãe;
• Cópia da identidade e CPF do requerente;
• Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Comprovação do Cadastro Único (CadÚnico) da mãe ou do requerente;
• Comprovante de realização de pré-natal (mínimo três consultas);
• Comprovante de que a mãe mora em Congonhas há pelo menos 3 (três) anos (podendo ser contrato de aluguel, declaração escolar de outros filhos, declaração da unidade de saúde, dentre outros);
• Cópia de comprovante de endereço da mãe ou requerente.
ONDE REQUERER?
No setor de protocolo da Prefeitura que fica no Edifício JK, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O requerente deve levar todos os documentos, até 30 dias após o nascimento da criança.
O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:
SEDAS – 3732-0602 / 0603 / 0635
CRAS ALVORADA – 3732-0613
CRAS DOM OSCAR – 3732-0614
CRAS PIRES – 3732-0615
Por Reinaldo Silva