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Liberado 65% de DESCONTO na conta de luz por prazo limitado; veja agora

Reduzir os custos da tarifa de energia é um desafio para grande parte dos cidadãos brasileiros. Apesar das tentativas de economia, muitas vezes é difícil diminuir o valor pago mensalmente. No entanto, é possível diminuir o valor da conta de luz de outra forma. 

Uma das opções disponibilizadas para os brasileiros é a adesão a Tarifa Social. O programa está disponível em todo o país e pode reduzir em até 65% os valores pagos pelos cidadãos. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, para ter acesso ao benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Saiba como obter o desconto nas contas de luz:

  • O benefício está disponível para as famílias de baixa renda;
  • Para obter o desconto é preciso que o grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • O cidadão também deverá ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • No entanto, para as famílias que possuem necessidades especiais de consumo, a renda mensal pode ser de até três salários mínimos;
  • Esse grupo é composto por cidadãos que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver;
  • Ao realizar a inscrição no CadÚnico, caso cumpra os requisitos, o cidadão é incluído automaticamente no benefício;
  • Esse processo deve ser realizado em uma unidade do CRAS;
  • No local, o responsável familiar precisará apresentar os seguintes documentos:
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento, caso tenha;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses;
  • No ano passado, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados pela iniciativa;
  • Os descontos disponibilizados pelo Governo Federal variam de acordo com o consumo mensal realizado pelo grupo familiar;
  • Atualmente, são definidos os seguintes percentuais:
  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

FONTE FDR

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