16 de julho de 2024 04:42

5 itens que brasileiros instalam nos carros e são proibidos por lei

Alguns itens instalados em carros são proibidos pela legislação de trânsito e podem gerar multa e comprometer a segurança

Vários acessórios que os motoristas brasileiros adoram instalar nos carros estão em desacordo com as leis de trânsito e, além de multa, podem comprometer a segurança.

Um bom exemplo é o engate de reboque, uma verdadeira mania no Brasil e que não pode ser instalado em vários modelos de automóvel e ao contrário do que se pensa, não protegem o veículo em caso de batida na traseira.

Usar acessórios dos carros fora de especificações autorizadas ou vetados por lei, na maioria dos casos é infração grave e tem acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.

Alterações em características originais não autorizadas gera a mesma pena.

A suspensão rebaixada, por exemplo, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.

Com a posse do CSV, é necessário o requerimento de nova via do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital).

Confira cinco itens que são proibidos nos carros por lei

1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque

Um dos itens que é mania entre os brasileiros é o engate de reboque. Ao comprar um carro, muitos motoristas já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não haja algo para rebocar.

Eles acreditam que o item ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. Outros motoristas colocam o equipamento apenas por questão estética.

Nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item por não terem capacidade para tracionar reboques..

Caso tenham o engate de reboque, os motoristas estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização.

Penas previstas

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as penas previstas inclusive se não houver reboque acoplado.

O uso desse item por veículos leves é regulamentado pela Resolução 937/2022 do Contran.

“Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização”.

Peso Bruto Total

Segundo Vieira, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg no caso de veículos leves habilitados.

O peso bruto total compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e também constar no manual do proprietário, como também no CRLV-e.

Ainda segundo o especialista, a autoridade de trânsito deve verificar nos carros se o engate apresenta todos os requisitos legais.

Se for instalado como acessório, deve ter uma plaqueta de metal inviolável com registro do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), além de nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel.

O item deve trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes.

2 – Película G5

A Resolução 989/2022 do Contran exige que vidros dos carros tenham uma transparência mínima, com ou sem aplicação de película.

O para-brisa e vidros laterais dianteiros dos carros precisam apresentar transparência de ao menos 70%,sejam coloridos ou sem cor.

A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro, caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

Os vidros que não interferem em áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo como laterais traseiros, não têm percentual mínimo de transmitância luminosa.

A condição é que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados. O percentual deve estar gravado em cada película, precedido pela letra G.

Com base nessa marcação, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilm” está dentro da lei.

As películas têm de trazer o nome da empresa que fabrica e exibe o selo de homologação pelo Inmetro.

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz 5% de transparência e está irregular.

Pena

Uso de película ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.

3 – Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a regularização.

Para evitar as penalidades, é preciso requerer a emissão de novo CRLV-e informando a mudança de cor. A regra também vale para o envelopamento.

A exceção, válida para pintura e também veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria. Nesse caso, não são  exigidos novos documentos.

4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento

Muitos motoristas instalam uma central multimídia equipada com tocador de DVD e também televisão digital.

Essas funcionalidades só podem ser desfrutadas caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a visualização com carro em movimento, segundo determinação da Resolução 242 do Contran.

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelo ocupantes do banco traseiro dos carros em qualquer situação.

Já o descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizada a situação.

5 – Faróis de xenônio não originais

A Resolução 926/2022 do Contran indica que é proibida a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

A exceção é referente a carros aos quais o acessório não original foi instalado, cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros que sejam flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011estão sujeitos a enquadramento por infração grave, retenção do veículo até que haja regularização do veículo.

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