O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (02/07/24), determinou a suspensão de todo e qualquer pagamento referente ao contrato n. 090/2022, decorrente do procedimento de inexigibilidade n. 019/2022, promovido pelo município de Ouro Branco, na mesorregião metropolitana de Belo Horizonte. O relator do processo, sob o número 1157157, é o conselheiro substituto Hamilton Coelho.
A finalidade do procedimento é “a contratação de empresa para realização de serviços técnicos profissionais, singulares e especializados na área do Direito Regulatório sobre petróleo e gás natural, a fim de que se promova a elaboração de laudos técnicos e perícias necessários, bem como que se adotem medidas judiciais e administrativas para que o município seja incluído no rol dos entes que fazem jus à percepção de royalties e participações governamentais em razão da presença de estruturas de distribuição de gás natural em seu território”.
A Corte de Contas entendeu procedente a denúncia apresentada por Edson Marques Rodrigues alegando vícios no procedimento que credencia o escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia (contrato n. 090/2022) para acompanhamento de ação judicial perante a Agência Nacional do Petróleo. Isso porque, em análise ainda superficial, e em conformidade com a informação do órgão técnico, concluiu o TCE que configuram infração os pagamentos que foram realizados de forma antecipada ao escritório, descritos nos relatórios do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
Tendo em vista que o contratado já havia recebido antecipadamente mais de dois milhões e meio de reais e que a apólice que cobriria eventual obrigação de restituição já se encontra expirada, o Tribunal concluiu por iminente e irreversível dano ao erário municipal, razão porque, além de suspender o procedimento, determinou a citação do procurador-geral do município, Alex da Silva Alvarenga; do presidente da Comissão Permanente de Licitações, Thiago da Silva Santos de Moura; das integrantes da Comissão Permanente de Licitações, Elisa Carvalho Borges e Karen Neiva Santos; e do escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, para, no prazo improrrogável de quinze dias, apresentarem defesa e documentos que julgarem pertinentes acerca dos fatos apontados, em conformidade com o art. 150 do Regimento Interno.
A prefeitura fez esclarecimentos
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco esclarece que foi notificada pelo TCE/MG sobre a decisão de suspender os pagamentos do contrato que permitiu ao município receber recursos de royalties de gás natural. Essa decisão é temporária e pode ser revogada a qualquer momento, tendo sido adotada por cautela até que o Tribunal se manifeste sobre a legalidade da contratação.
Segundo o Conselheiro Relator, a suspensão foi considerada a medida mais adequada devido ao suposto vencimento do seguro-garantia exigido pelo município à empresa contratada, com o objetivo de garantir a restituição de valores, caso necessário. No entanto, o seguro em questão não chegou a vencer, e a confusão ocorreu porque, no momento da fiscalização pelo Tribunal, a apólice presente nos autos do processo licitatório estava expirada. No entanto, já havia um endosso de prorrogação vigente que não havia sido anexado ao processo.
É importante destacar que, graças a essa contratação, o município obteve uma liminar favorável e passou a receber mensalmente os royalties do gás. Até o momento, mais de 10 milhões de reais entraram nos cofres públicos. O município defenderá que a contratação é legal e vantajosa para o poder público. Todos os esclarecimentos necessários serão apresentados ao Tribunal oportunamente.
Por fim, ressaltamos que a decisão não suspendeu o recebimento dos royalties pelo Município de Ouro Branco, que continuará sendo beneficiado pelo resultado da ação judicial decorrente do contrato.