27 de julho de 2024 09:02

Cidades fantasmas: 11 cidades têm mais eleitores que habitantes e podem decidir eleições

O que une as cidades de Belo Vale, Jeceaba, Rio Espera, Itaverava, Catas Altas da Noruega, Casa Grande, Senhora de Oliveira, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, Lamim, Capela Nova e Queluzito, situada na região central de Minas?

Podem existir diversos fatores, mas elas estão entre as quase 100 cidades de Minas, entre 853, em que o total de eleitores é maior do que a população, segundo dados recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2022.

Será que existem fantasmas? Ao que parece sim!. Porém este público invisível é capaz mudar os destinos de uma cidade.

A principal distorção ou desproporção fica por conta de Catas Altas da Noruega, terra da “santa que caiu do céu”. Segundo o Censo de 2022, a cidade tem 3.110 moradores para um eleitorado com 4.192. Uma diferença de 1.082 votantes, o que representa uma diferença em torno de 40%.

Outra desproporção vem de Queluzito onde existem 1.770 moradores e os eleitores representam 2.759 pessoas aptos a voltar em outubro. Uma diferença de quase um mil eleitores, o que corresponde a mais de 50%

Em seguida vem Jeceaba, “terra da siderurgia”. Com quase 5 mil moradores, a cidade tem mais de 1 mil eleitores a mais do que habitantes o que corresponde a uma diferença de 22%. Em Casa Grande, há 450 eleitores a mais em relação os moradores, uma diferença em torno de 21%.

Em Casa Grande a diferença é também alta com 844 eleitores a mais que moradores.

Queluzito (MG) tem quiase 1mil eleitores a mais que moradores/REPRODUÇÃO

Análise

De acordo com os cartórios eleitorais, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude.

Para a Justiça Eleitoral na região “a não coincidência de número de habitantes com o de eleitores é decorrente da possibilidade de escolha, obedecidos critérios aceitos pelo TSE”.

Existe casos por exemplo que as pessoas mudaram e não transferiram o seu título. Como o contrário também: as pessoas transferiram o título apenas para votar neste ou naquele candidato, mas moram em outra cidade.

Uma vez comprovado o domicílio, é direito do eleitor votar no município escolhido, sendo que eventuais dúvidas são apuradas no momento do atendimento ao eleitor, se presencialmente ou por meio de diligências ao local, e por autuação de processos que envolvem revisão e correição de eleitorado determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Será que ainda que, de vez em quando, algum morto volte para assombrar as urnas pelas mãos de gente viva?

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade